sexta-feira, 3 de abril de 2015

SOBRE O IMPEACHMENT DA PRESIDENTE



1.                SOBRE O IMPEACHMENT

Geraldo Barral
Advogado

Embora minha especialidade não seja direito penal, todavia, por afeto e estudioso do direito constitucional, me atrevo a discorrer sobre o tema dentro dos meus limites. Até porque, não há complexidade alguma, como muitos insistem adornar nestes dias do embate político sobre o assunto. Juridicamente o impeachment já é possível. Dependerá da pressão popular para que os políticos iniciem o respectivo processo.

Hoje mesmo o vice-presidente declarou que o impeachment é “inviável”. Inviável não significa impossível. Juristas ditos pela mídia renomados já se manifestaram pugnando pela possibilidade. E é verdade.

O que de fato podemos inferir é que, entre os políticos, há uma enorme parcela que está apavorada com a possibilidade do impeachment, pois, perderão seus cargos, suas mamatas.

Acontece que temos que pensar em nós, em nossos filhos e suas gerações futuras. Políticos outros surgirão e a cada dia nos purificamos quanto a escolhê-los.

O impeachment, ou impugnação de mandato, é o termo que denomina o processo de "cassação de mandato do chefe do poder executivo" pelo congresso nacional (presidente), pelas assembleias estaduais (governador) ou pelas câmaras municipais (prefeitos).

A denúncia válida pode ser por "crime comum", "crime de responsabilidade", "abuso de poder", "desrespeito às normas constitucionais" ou "violação de direitos pátrios" previstos na constituição. A punição varia de país para país.

Em vários países da Europa, usa-se o termo “moção de censura”, pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento, acrescido do termo político "perda de confiança", quando então o parlamento nacional não confia mais no presidente e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar junto com todo o seu gabinete.

Para que se desencadeie o processo de impeachment, é necessário motivação, ou seja, "é preciso que se suspeite" da prática de um crime ou de uma conduta inadequada para o cargo.

Em resumo, seja qual for o motivo, é a "perda de confiança" no titular do cargo executivo (presidente, governador ou prefeito) por sua incapacidade de gerir a “instituição estatal” [presidência da república, governadoria de Estados e Municípios (prefeituras)] para a qual fora eleito.


2.                O IMPEACHMENT DA PRESIDENTE

A meu sentir, neste humilde entendimento, não se pode falar de impeachment da presidente por fatos ocorridos anteriores à ocupação do cargo.

Entretanto, se há indícios de sua responsabilidade, ainda que apenas por omissão, por ocorrências ilegais no período em que a Dilma ocupava outros cargos na administração pública, deverá ser investigada e, se provada culpa em algum daqueles fatos, não estando prescrito eventual crime, indiciada e consequentemente submetida à ação penal, por óbvio.

Das consequências, pode, uma delas, ser o impeachment, mas pelo viés dos efeitos de uma condenação por algum dos crimes imputados aos agentes públicos, o que tornaria a sua condição incompatível com o exercício da presidência.

Portanto, quando se fala em impeachment agora não se questiona se a presidente participou diretamente de alguma ação, se está envolvida diretamente nos crimes praticados pelos agentes públicos subordinados à presidência, ou com os privados, que desviaram verbas públicas e receberam propinas.

O que hoje se revela fumegante para a sociedade e reverbera os pedidos de impeachment, a meu sentir, é a sua responsabilidade (por omissão) durante a ocupação do cargo presidencial, senão vejamos.

Dito isso, o que realmente tem culpa a presidente?


A PRESIDENTE MENTE

                   Outra hipótese de impeachment é o fato de ela mentir para a sociedade sobre a situação econômica do país. Mesmo na época da campanha de reeleição, já que ela estava presidente.

O que ela prometeu durante a campanha, também agora se revela impossível de aplicar.

Sendo assim, fica patenteado que ela mentiu para se reeleger.

Inclusive, com gravidade, pois, em rede de televisão, afirmou que “se o adversário ganhasse ele iria cortar benefícios sociais, a inflação iria aumentar e a economia iria sofrer alta de juros, desemprego, etc.”.

Destarte, agindo assim ela viola ao item 7 do art. 9º da Lei 1079/50 - "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo"

Questiona-se ainda se é passível de impeachment por sua omissão quando deveria ter tomado decisões como, por exemplo, exonerar imediatamente a presidente da Petrobrás, diretores, gerentes, etc., já que, pela dimensão dos desvios, não se pode crer que não soubessem ou não estivessem estes envolvidos, como depois se veio a confirmar. Sim, é.

A mentira e a omissão por si, em qualquer país decente, já foi motivo para o escárnio público de políticos nas maiores democracias do Mundo.

Ela se inclui na seara da prevaricação (não cumprir com as sua obrigações; saber o que tem que ser feito, mas por má fé ou interesses próprios não fazer; adulterar) - art. 319 do Código Penal.

Com isso, sem mais qualquer delonga que se possa aprofundar a despeito de seus crimes de responsabilidade por omissão (crime omissivo – no caso impróprio - ocorre quando uma pessoa não cumpre um dever a ela imposto), direta ou indireta, como a indicação e manutenção no cargo de pessoas que haviam sido denunciadas por corrupção, a demora em substituir ocupantes de cargos por desídia (ministro do STF) ou, mesmo, a desídia no cumprimento de seu dever de suprir os cargos vagos como no caso da vaga de Joaquim Barbosa que ela teima em procrastinar, prejudicando o Judiciário já combalido pela falta de recursos e servidores, além de resultar seu desinteresse na recomposição da Corte para, nos parece, tentar se beneficiar em julgamentos ou prejudicá-los à falta do colegiado completo.

No Brasil, o Presidente da República, governadores e prefeitos podem ser cassados, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis a eles. O procedimento de impeachment é regulado pela lei 1.079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em cinco anos.
A Constituição Federal assim prescreve:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


Ainda, na Lei 1079/50 - que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento:

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).


1 - DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS:

Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:

6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício; [[É ATO DO OFICIO DA PRESIDENTE INDICAR O MINISTRO PARA O STF e ela reluta fazê-lo até agora para a vaga de Joaquim Barbosa]], portanto ela "deixa de fazer" seu dever.


2 - DOS CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS:

Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

1- impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto; [[ISSO OCORREU NA COMPRA DE VOTOS DURANTE A ELEIÇÃO]] só para constar, embora tenha passado o momento.
...
5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua; [[TOLERA ABUSOS E CORRUPÇÃO DE SEUS SUBORDINADOS]]
...
9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição;

Art. 141:

§ 3º - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. [[RETIRAR BENEFÍCIOS DO CIDADÃO, tais como alteração no seguro desemprego, supressão de benefícios continuados, etc.]]


3 - DOS CRIMES CONTRA A PROBIDADE NA ADMINISTRAÇÃO:

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição; [[PROTEGER SUBORDINADOS CORRUPTOS, como vimos, os diretores da Petrobrás pediram demissão, enquanto ela os mantinha nos cargos mesmo sabendo da corrupção existente, dentre outros]]

7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo. [[MENTIR PARA O POVO BRASILEIRO; na campanha prometeu uma gestão e agora pratica outra, prejudicial à sociedade brasileira]]


4 - DOS CRIMES CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS PÚBLICOS:

* Neste capítulo entra o uso do dinheiro público e para analisar se nos casos de empréstimos a outros governos (Cuba, por exemplo) houve normas legais a autorizar-lhes e se assim a responsabilidade é somente do chefe do executivo ou também de outros agentes políticos.

Pois bem. Penso que qualquer leigo pode concluir que há sim fundamentos jurídicos para ser provocado o processo de IMPEACHMENT da presidente.

Não se pode cair na tentação de ouvir as bravatas de Lula, as mentiras de Dilma, e nem as ameaças de Stédile o “general” do MST, e, nem mesmo, apelos românticos na mídia de adeptos ao sensacionalismo ou políticos acuados pela opinião pública, e simplesmente deixarmos pra lá.

Foi deixando pra lá que caímos no atoleiro e vermos um país rico, de gente honesta e trabalhadora ser espezinhado por meia dúzia de bandidos que assaltaram o poder, através de fantoches, para ali instalar o bunker da corrupção ampla e irrestrita.

Se agora é a hora do "basta!", que seja mesmo pra valer e não arredemos pé.

Não temos que analisar agora se o vice assumir será pior. Ele assume e trata de recolocar as coisas nos trilhos, como determina a Constituição, sob pena de, também, sofrer a repulsa e o destronamento pelo povo. Pior do que está não fica.

Não consigo entender que ainda se defenda este partido corrupto e corruptor. Quem ainda crê ser Lula um bom rapaz e Dilma uma boa moça.

Não bastasse seus passados criminosos, que muitos sustentam terem sido lutadores pela democracia (o que não é toda a verdade, pois serviram de meios escusos cometendo crimes até hediondos como o sequestro, assalto a bancos, etc).

Olavo de Carvalho disse e creio: este povo instalou a ditadura do crime e multiplica pobres para continuarem no Poder a qualquer custo.

As universidades, principalmente as federais, têm em muitos de seus professores verdadeiros propagadores da cizânia entre cidadãos opositores e o partido no Poder. Fomentam uma discussão iludida de comunismo, eis que, socialismo como pensam nada mais é que o antigo, retrógrado e sepultado comunismo pelo seu próprio pensador.

Do que tenho visto, o mote é tirar direitos que quem já os tem por conquistas pessoais e redistribuir com os demais, privilegiando muitas vezes quem não se presta a contribuir com nada. Como se há de concordar com isso?

Como se pode criminalizar o capitalismo e querer as melhores coisas deste mundo? Isso é a maior utopia terrestre.

Uma coisa é ter convicção de um plano de governo sadio, coerente e que establiza a economia, as relações institucionais e o desenvolvimento.   
Outra é comungar com o que está ai, simplesmente aceitando o achaque sob o argumento de que outros partidos são iguais.

                   Nada é igual.

Não podemos também aceitar que um ex-presidente saia com bravatas incitando cidadãos contra cidadãos, provocando a cizânia e estimulando o caos denominando o MST de "exército".

Bem melhor foi a resposta do General que esclareceu ao dito que "temos apenas um Exército".

E, como se fosse o mandatário, ainda se põe na condição de "orientador" da atual ocupante do cargo. Não podemos aceitar isso.

Portanto, deve-se continuar lutando pelo impeachment da atual presidente e que sejam todos os políticos corruptos e este partido varrido para sempre da vida dos brasileiros.

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